Escritório com mais de 18 anos de experiência, com atendimento rápido e personalizado.

ATUAMOS EM CASOS COMO:

Auxílio-Doença

BPC/LOAS

Aposentadoria por Invalidez

OUTROS DIREITOS:

Aposentadoria por Idade Urbana

Pensão por Morte

Auxílio-Acidente

Aposentadoria Rural

Auxílio por Incapacidade

POR QUE ESCOLHER NOSSO ESCRITÓRIO?

Atendimento Online

Atendimento totalmente online, atuamos em toda Minas Gerais.

Agilidade na Solução

Fazemos a análise do seu caso no menor tempo possível. Um de nossos advogados irá te atender e enteder o seu caso, com soluções especializadas.

Transparência

Você será informado sobre todo o andamento do caso e tudo que estamos fazendo por você. Somos 100% transparentes.

Foco Individual

Você receberá atendimento individualizado e personalizado, tendo acesso a WhatsApp de atendimento exclusivo, podendo falar com os nossos advogados.

ENTENDA COMO FUNCIONA:

Atendimento ágil e humanizado para fazer cumprir seus direitos.

Nos conte qual é o problema;

Análise do caso pelo Advogado especialista;

Você assina o contrato feito sob medida para sua necessidade;

Nós encontramos a solução.

SOMOS ESPECIALISTAS NO QUE FAZEMOS

Nosso escritório dedica-se em fornecer serviços jurídicos humanizados em Direito Previdenciário.

Usamos métodos extremamente analíticos, meticulosos, na defesa dos direitos e interesses dos nossos clientes, pois, entendemos que o seu direito envolve a tutela de bens jurídicos fundamentais e inafastáveis, aplicamos o máximo de técnica disponível, além de ética e responsabilidade para cuidar dos casos que nos são confiados.

Nossa jornada é uma busca pela equidade e retidão, onde cada caso é tratado com cuidado e dedicação. O aprimoramento constante é o que nos guia na busca incessante por justiça, com coragem, zelo e paixão.

Orgulhamos da atenção aos detalhes, preparação e representação humanizada dos nosso clientes. São 18 anos de experiência com especialização, ética, aprimoramento constante, afinal. JUSTIÇA NÃO SE IMPROVISA!

DÚVIDAS FREQUENTES

Quando procurar um advogado previdenciário?

Você deve procurar um advogado previdenciário quando estiver considerando apresentar uma reclamação previdenciária, quando tiver problemas para obter benefícios previdenciários que já foram aprovados ou quando precisar de orientação sobre seus direitos.

Em quais tipos de causas MR Advocacia atua?

Nosso escritório atua em uma variedade de casos previdenciários, incluindo aposentadoria, pensões, incapacidade – BCP – LOAS, salário maternidade, abono salarial, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, acidente de trabalho, auxílio-reclusão, acidente de trabalho – CAT, entre outros.

Quais são as vantagens de contratar um advogado previdenciário para acompanhar e elaborar defesas?

Contratar um advogado previdenciário para acompanhar e elaborar defesas oferece várias vantagens. Primeiro, um advogado previdenciário tem a experiência e o conhecimento para garantir a defesa mais sólida possível. Um advogado previdenciário também pode ajudar a acelerar o processo de solicitação de benefícios previdenciários ou de resolução de problemas, permitindo que você obtenha os benefícios rapidamente. Além disso, um advogado previdenciário pode ajudar a evitar erros que podem levar ao indeferimento da ação.

Quanto tempo leva para resolver um processo previdenciário?

O tempo necessário para resolver um processo previdenciário depende de muitos fatores, como o tipo de benefícios solicitados, a documentação necessária e as etapas do processo. Na maioria dos casos, é possível obter resultados em questão de meses. No entanto, cada caso é diferente e pode demorar mais tempo para obter uma decisão.

Qual é a importância de contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário?

Contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário é importante porque eles têm conhecimentos especializados sobre as leis previdenciárias, além de experiência na apresentação de casos e na resolução de problemas. Um advogado especialista também tem as ferramentas necessárias para ajudar a garantir que os seus benefícios sejam concedidos de forma rápida e correta.

Como será o atendimento do Advogado Previdenciário no sistema online?

No sistema online, os advogados previdenciários oferecem orientação jurídica por meio de consultas remotas ou WhatsApp. Nós fornecemos serviços de videoconferência seguros, que permitem que você converse com os advogados de forma segura e privada. Além disso, nossa equipe de atendimento ao cliente está disponível para ajudar com qualquer dúvida relacionada ao seu caso.

Nosso escritório dedica-se em fornecer serviços jurídicos humanizados em Direito Previdenciário.

ONDE ESTAMOS:

ATUAMOS EM TODA MINAS GERAIS.

Marco Rocha Advocacia © 2023

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Um de nossos especialista já está te aguardando, preencha seu nome e telefone e fale agora com ele!

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

Comprove a carência mínima de 180 contribuições;

Tenha 15 anos de tempo de contribuição;

Tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.

PENSÃO POR MORTE

Necessário como dependente, ou seja, cônjuge ou companheiro, ou filho menor de 21 anos ou filho incapaz.

É necessário que na época da morte, o falecido possua qualidade de segurado, esteja contribuindo ao INSS, ou estivesse recebendo algum benefício do INSS ou já estivesse em idade para aposentar.

Óbito do segurado: O segurado do INSS (aquele que contribuiu para a Previdência Social) deve ter falecido. É necessário comprovar o óbito por meio da certidão de óbito.

Qualidade de segurado: O segurado falecido deve ter mantido a qualidade de segurado até a data do óbito. Isso significa que ele deve ter efetuado contribuições previdenciárias ou estar dentro de um período de graça estabelecido em lei. O período de graça varia dependendo das circunstâncias.

Qualidade de dependente: A pessoa que deseja receber a pensão por morte deve ser considerada dependente do segurado falecido de acordo com a legislação previdenciária. Dependentes podem ser:

• o cônjuge;
• o companheiro (referente à união estável);
• o filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, entre outros, dependendo da situação e da legislação vigente.

Carência: Em geral, não é necessário cumprir um período de carência para ter direito à pensão por morte, conforme prevê a Legislação Previdenciária. (art. 26 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991).

Tempo de casamento ou união estável: Para cônjuges ou companheiros que não tenham filhos em comum com o segurado falecido, é necessário que o casamento ou a união estável tenha durado pelo menos dois anos antes do óbito para ter direito ao recebimento da pensão por morte por mais de 4 (quatro) meses. Porém, caso não tenham 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, ou o segurado não tenha contribuído por 18 meses para o INSS, receberá a Pensão Por Morte somente por 4 meses.

No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Benefício previdenciário destinado a pessoas que enfrentam sérias limitações devido a doenças ou lesões permanentes.

Incapacidade total e permanente: O requerente deve estar completamente incapacitado para o trabalho de forma permanente. Isso significa que a pessoa não pode exercer nenhuma atividade de trabalho devido a uma doença ou lesão que seja considerada incapacitante.

Avaliação médica: para se qualificar, é necessário comprovar sua incapacidade por meio de exames médicos e documentos. A avaliação médica é realizada por peritos do INSS ou por médicos credenciados pelo órgão. Esses profissionais avaliam a gravidade da incapacidade e determinam se ela é total e permanente.

Qualificação para a carência: É necessário ter contribuído para o sistema previdenciário por um período mínimo, conhecido como carência. O tempo de contribuição varia de acordo com a idade e a situação do segurado. Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, a menos que a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.

É um direito conquistado por meio de contribuições previdenciárias ao longo de uma vida de trabalho.

AUXÍLIO-DOENÇA

Primeiro, ser segurado é fundamental. Para isso, basta contribuir para o INSS por pelo menos 12 meses. Isso te coloca no caminho certo.

Segundo, a razão principal para o auxílio-doença é a incapacidade temporária. Se você estiver doente ou ferido a ponto de não conseguir ‘trabalhar por pelo menos 15 dias seguidos, você pode se qualificar.

Terceiro, existe algo chamado 'período de carência', que é o tempo mínimo de contribuição mensal necessário. Na maioria dos casos, são 12 meses. E não se esqueça da perícia médica, onde um especialista irá avaliar sua condição de saúde para determinar se você cumpre os requisitos.

Então, resumindo: 12 meses de contribuição, 15 dias de incapacidade, e a perícia médica são as chaves para acessar o auxílio-doença. Lembre-se, essas são as regras gerais, e situações individuais podem variar.

BPC/LOAS

Benefício de Prestação Continuada, ou mais conhecido como BPC, também chamado de LOAS. É um benefício social concedido à pessoas em situação de dificuldade financeira.

Para recebê-lo não é necessário ter contribuído no INSS. Diferentemente dos outros benefícios previdenciários, o BPC não requer um histórico de contribuições ao INSS.

É um requisito fundamental a comprovação da condição financeira, é necessário que a renda familiar por pessoa seja baixa, menos que um quarto do salário mínimo vigente, ou seja aproximadamente R$ 330,00. Porém esse valor pode ser levado em consideração dependendo dos gastos que a deficiência causar.

Outro requisito é estar inscrito(a) no CAD Único; Além do mais, deve-se comprovar a Deficiência ou Idade. Você deve atender a um dos dois critérios: ser uma pessoa com deficiência que não consegue trabalhar ou ter 65 anos ou mais. No quesito da deficiência, é necessária uma avaliação médica ou pericial.