Direitos que você pode ter se estiver trabalhando sem carteira assinada
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Reconhecimento do vínculo empregatício e consequente assinatura na carteira de trabalho (CTPS)
É necessário tão somente quatro requisitos: subordinação (receber ordens), onerosidade (receber salário), pessoalidade (somente você poderia exercer a função), não eventualidade (exercer o trabalho com frequência habitual). Se você possui esses requisitos na sua relação de trabalho, a sua carteira de trabalho precisa ser assinada, pois, provavelmente existem outros direitos que você pode receber.
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Os respectivos adicionais salariais que puderem incidir sobre o seu contrato de trabalho
Os adicionais são acréscimos ao salário do empregado, devido a alguma condição diferente imposta ao trabalho dele, veja:
a) adicional de horas extras - se a sua jornada de trabalho extrapola o que foi combinado com a empresa, você pode receber um acréscimo de no mínimo 50% do valor da sua hora de trabalho.
b) adicional noturno - se você trabalha entre as 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte, você tem direito de receber um acréscimo de 20% no valor da sua hora de trabalho. Se você for trabalhador rural, o seu direito é de 25%.
c) adicional de insalubridade - se você trabalha exposto a algum agente nocivo à sua saúde, você pode chegar a receber até 40% de acréscimo.
d) adicional de periculosidade - se o seu trabalho te expõe a um risco acentuado de perigo, você pode ter um acréscimo de 30%, do valor da sua hora de trabalho.
e) adicional de transferência - você foi transferido por um tempo para outra cidade? Você tem direito a receber um acréscimo de 25%, sobre o valor da sua hora de trabalho.
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Pagamento de décimo terceiro salário
Também conhecido como gratificação de natal, é o direito que o empregado tem a um salário extra, no mesmo valor do salário mensal, e pago ao final do ano. Mas somente recebe quem teve a sua carteira assinada, por isso a importância do reconhecimento do vínculo empregatício.
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Pagamento de férias vencidas acrescidas do terço constitucional
É um direito do empregado tirar férias anualmente. É incluído nesse direito, além do salário mensal, o valor de um terço a mais desse salário. O que você talvez não saiba, é que as férias que venceram e não foram gozadas, deverão ser pagas em dobro!
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Recebimento de verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, dentre outras verbas proporcionais)
As verbas rescisórias são direitos trabalhistas devidos ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho, (quando este é demitido ou pede demissão). São elas: férias, saldo de salário, décimo terceiro, aviso prévio, dentre outras. Vale lembrar que esses valores são garantidos mesmo se a sua carteira não estiver assinada, devendo o empregador quitar todas as verbas pendentes.
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Depósito do FGTS
O FGTS é um fundo de garantia do tempo de serviço, sendo considerado um direito de todo trabalhador no qual a empresa é obrigada a depositar mensalmente uma porcentagem sobre o salário do empregado em uma conta bancária na Caixa Econômica Federal.
Se o empregado não tiver a carteira assinada e o empregador não tiver efetuando esses depósitos, o mesmo será multado e obrigado a restituir todo o valor que era devido.
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Danos morais em se tratando de atraso no pagamento do salário
O Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano moral. Isto porque, o salário possui caráter de sobrevivência e em casos de empregados sem carteira assinada, a incidência desse atraso é mais frequente.
Assim o trabalhador pode requerer o dano moral pelos atrasos constantes do pagamento do salário pela empresa.
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Possível reversão da dispensa por justa causa em rescisão indireta do contrato de trabalho
Quando o funcionário é demitido por justa causa (de forma injusta), ou pede demissão, ele receberá menos direitos que um empregado que foi dispensado sem justa causa . E nesse caso, existe a possibilidade de reverter essa situação para uma da rescisão indireta do contrato de trabalho, se comprovado que a empresa não cumpria com as obrigações trabalhistas. Nesta ocasião, o empregado não perde os seus direitos ao seguro desemprego, FGTS, férias e 13º proporcionais, entre outras verbas rescisórias. Sendo uma possibilidade também cabível em casos de empregados sem carteira assinada. Se o empregado não tiver a carteira assinada e o empregador não tiver efetuando esses depósitos, o mesmo será multado e obrigado a restituir todo o valor que era devido.
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Contrato de experiência sem registro na CTPS
Algumas empresas contratam empregados por um tempo curto, no máximo três meses e não registram na carteira de trabalho do funcionário. É uma experiência que a empresa quer fazer para saber se vale a pena contratá-lo por prazo indeterminado. Porém, existe previsão na CLT dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, que garantem direitos semelhantes ao contrato por prazo determinado. É possível, judicialmente, pedir o reconhecimento do vínculo empregatício de todo o período de experiência que não foi anotado na carteira de trabalho.
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Possibilidade de reajuste salarial
Se você foi contratado, mas a sua carteira de trabalho não foi assinada, você pode estar recebendo menos salário do que tem direito. Isso porquê, algumas categorias profissionais são regidas por acordo ou convenção coletiva, que estabelecem pisos salariais mais altos do que o salário mínimo. É possível, pedir em juízo, as diferenças salariais de todos os meses em que você recebeu o valor do salário menor do que deveria ter recebido. Afinal, nesse caso, o acordo ou a conversão coletiva vão sobressair à Lei.
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